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Remetido ao DJE Relação: 0028/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 62/63: Recebo a petição como emenda. Anote-se. 1.1 Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Após, tornem os autos ao CRI para que se manifeste conclusivamente acerca da possibilidade de ingresso registrário. 2.1. Sendo possível, poderá ser dado início ao ciclo citatório. 2.2. Não o sendo, diga, a parte autora, acerca da possibilidade de elaboração unilateral de memorial descritivo e planta do imóvel, muito mais célere que a designação de perícia judicial. 2.2.1. Na hipótese de designação de perícia judicial, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita e que os honorários disponibilizados pela DPE há muito não são sequer atualizados conforme a inflação, diga, a parte autora, acerca da possibilidade de complementação dos honorários periciais. Intimem-se. Advogados(s): Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP)