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Remetido ao DJE Relação: 0032/2021 Teor do ato: Vistos. Face ao pagamento integral da pena de multa, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Tania Cecilia Missi Ferreira. Com relação a José Carlos Ferreira, defiro o pedido formulado pela defesa às fls. 968/969 e, em consequência substituo a prestação de serviços à comunidade pela prestação pecuniária, na proporção de 01 (um) salário mínimo, intimando-se o réu para pagamento imediato. Ao trânsito em julgado, aguarde-se o integral cumprimento da pena pelo réu José Carlos Ferreira. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Advogados(s): Aparecido Donizeti de Sousa Silva (OAB 59703/SP), Andrea Guimarães (OAB 289635/SP), Eduardo Jacob (OAB 379637/SP)