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Processo 1011531-66.2017.8.26.0068 o deprecado
Remetido ao DJE Relação: 0041/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 878/881: tendo em vista o silêncio das partes quanto à penhora dos valores informados às fls. 723, expeça-se MLE em favor do exequente, conforme requerido. Certifique o cartório se houve devolução da carta precatória de fls. 428/429 e providencie a juntada da deprecata, conforme pleiteado pela exequente. Caso necessário, cobre-se a devolução ao juízo deprecado, com brevidade. Ante o silêncio da codevedora Miriam, quanto à anuência do valor do veículo indicado na tabela FIPE (fls. 684), dispenso a avaliação do bem, veículo Jeep Renegade Sport AT, placa IWP-7461, tomando o valor da Tabela FIPE, apontado nos autos, para fins de alienação judicial. Considerando que as partes obtiveram ciência do laudo pericial acostado na carta precatória (fls. 754/874), conforme intimação de fls. 876, havendo manifestação da empresa Campo Novo às fls. 926/927, intime-se o perito que apresentou o laudo para que preste os devidos esclarecimentos requeridos pela executada. Oportunamente, serão apreciados os pedidos para leilão dos bens. Intime-se. Advogados(s): Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Oswaldo Fernandes Neto (OAB 300992/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Letícia Mayumi Furuya Pires (OAB 325886/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), Luiz Antonio Bulcao Sobrinho (OAB 19448/RS), Luiz Antonio Bulcão Sobrinho (OAB 19448/RS)