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Remetido ao DJE Relação: 0044/2021 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Lilian Elias Costa (OAB 164560/SP), Jefferson Gonçalves Coppi (OAB 168040/SP), Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP)