PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1595944-69.2017.8.26.0224Processo 1041422-52.2017.8.26.0224 artigo 85, § 3ºartigo 496, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 0044/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução para declarar nulo os débitos ora discutidos e, por conseguinte, declarar extinta a execução correlata, de nº 1595944-69.2017.8.26.0224. Arcará a embargada, sucumbente, com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à Superior Instância (artigo 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Com o trânsito em julgado, deverá a embargante informar o desfecho nos autos da execução. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Ricardo Zamariola Junior (OAB 224324/SP), Luciano de Souza Godoy (OAB 258957/SP)