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Processo 0008001-14.2020.8.26.0344 Divino Donizete de Castro artigo 523artigo 525 31/08/2020
Remetido ao DJE Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Proceda o executado Entrevias, Concessionária de Serviços Públicos ao pagamento da sucumbência a que foi condenado (conforme petição de fls. 01/02, no valor de R$ 2.164,00, atualizado até a data de 31/08/2020), no prazo de quinze dias, sob pena de penhora e incidência de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo do acima indicado, fica intimado o executado a apresentar impugnação, caso queira, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Divino Donizete de Castro (OAB 93351/SP)