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Processo 1029974-37.2015.8.26.0100 o. Ademais
Remetido ao DJE Relação: 0047/2021 Teor do ato: Vistos. Não há razão para a repetição de diligência já realizada, uma vez que a mesma providência, em curto espaço de tempo (fls. 236/249), apenas onera o Juízo. Ademais, a diligência já é de conhecimento da parte contrária e não consta utilidade em outra tentativa de bloqueio ao dinheiro. Intime-se. Advogados(s): Clair Lopes da Silva (OAB 115271/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP)