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Remetido ao DJE Relação: 0051/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 01/59: Esclareço ao administrador judicial que os pedidos formulados deverão ser feitos nos autos principais da falência e não no incidente de relatório que analisa as causas e as circunstâncias que levaram a falência, bem com se há algum indício de prática de crime, nos termos do art. 22, III, alínea e, da LRF. 2. Fls. 60/108 e 110/112: Informo que tais apontamentos não são pertinentes ao objetivo do presente incidente. 3. Fls. 119/120: Ciência aos interessados. No mais, manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Raouf Kardous (OAB 62554/SP), Maria Amelia Silva Cavalcante (OAB 1457/PI), Taissa Salles Romeiro (OAB 427343/SP), Nabil Kardous (OAB 2401/RJ), Lilian Silva Reis Teixeira (OAB 99070/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Luiz Francisco B de Camargo Filho (OAB 128438/SP), Nilor Vieira de Souza (OAB 54328/SP), Osmar da Costa Sobrinho (OAB 50529/SP), Jeter Ferreira Souza (OAB 254311/SP), Sergio Ruy Barroso de Mello (OAB 153707/SP), Daniela de Almeida Victor (OAB 146150/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP)