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Remetido ao DJE Relação: 0058/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo os calculos da contadoria de fls. 4052/4053. A impugnação de fls. 4069/4072 fica rejeitada, tendo em vista que até o presente momento não houve a vinda de valores para o presente autos. Dessa forma, a penhora no rosto dos autos se traduz em uma expectativa de direito, não havendo que se falar em ausência de juros de mora antes de sua efetiva concretização (com a remessa de valores aos autos). Expeça-se ofício à 33ª Vara, conforme requerido em fls. 4063, solicitando a transferência dos valores. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP)