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Remetido ao DJE Relação: 0058/2021 Teor do ato: Considerando a informação de que o requisitório principal foi extinto, bem assim, de que nestes autos se encontram a reserva determinada pelo Tribunal de Justiça, e que pendem 3 requisitórios para pagamento os quais foram solicitados, determino que se aguarde por 90 dais notícias. Decorridos, tornem. Aparentemente ocorreu pedido de certidão de Objeto e Pé, regularize-se emitindo-se. Publique-se. Advogados(s): Fabio Flandoli (OAB 17473/SP), Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP), Aparecida Teixeira Fonseca (OAB 62473/SP), Washington Antonio Campos do Amaral (OAB 54034/SP), Francisco Toro Giuseppone (OAB 50170/SP), Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB 45666/SP), Ernani Cassiano Junior (OAB 215006/SP), Osvaldo Luis Zago (OAB 101030/SP), Artur Henrique Peralta (OAB 163559/SP), Tania Marcia de Alecio (OAB 152446/SP), Luis Claudio Guercio Machado (OAB 132862/SP), Renato Abou Nasser Hingst (OAB 122012/SP), Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Donato de Souza Martins (OAB 103727/SP), Lauro Vianna de Oliveira Junior (OAB 102171/SP)