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Remetido ao DJE Relação: 0060/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa Renajud e Infojud para os executados pessoa física. Indefiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, para o executado pessoa jurídica, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, de forma que se faz necessária a apreensão de quantia pela via on line em relação ao(à)(s) executado(a)(s) M & F - Servicos Automotivos Eireli e outro, CPF/CNPJ 04.194.196/0001-53 e 146.654.118-08 , no valor de R$ 139.682,90 , que determino nesse momento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)