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Remetido ao DJE Relação: 0064/2021 Teor do ato: No prazo de 5 (cinco) dias a parte autora deverá se manifestar sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial, cujo valor poderá ser parcelado em até 06 (seis) vezes. Em caso de concordância, o primeiro pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias e os demais com intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre cada um. O pagamento deverá ser efetuado através de depósito judicial realizado no Banco do Brasil em conta vinculada a esta Vara, e comprovado nos autos imediatamente após ser efetivado, observando que o perito dará inicio aos trabalhos somente após o pagamento integral da perícia. Advogados(s): Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP)