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Remetido ao DJE Relação: 0070/2021 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos, ante o nítido efeito infringente, porque pretendem rediscutir as razões de decidir e reexaminar matéria de prova, questões impróprias de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido. I. Advogados(s): Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB 408832/SP)