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Processo 0061685-82.2012.8.26.0100 artigo 922
Remetido ao DJE Relação: 0072/2021 Teor do ato: Fls. 1326/1335: Homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pela executada. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de processo Civil. Aguarde-se no arquivo. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Érico Reis Duarte (OAB 207009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG)