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Processo 0012121-21.2018.8.26.0005 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0073/2021 Teor do ato: Vistos, etc... Informação supra. Ante a inércia da requerente, interpretada como falta de interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o presente feito sem apreciação do mérito, cf.art. 485, inc. VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Alessandra Aparecida Lopes (OAB 335830/SP)