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Processo 1006790-63.2017.8.26.0009 o em que tramita o processo do interessado. Sendo realizada a solicitaçãoartigo 860
Remetido ao DJE Relação: 0081/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.128/1138 e Fls.1140/1154: A penhora no rosto dos autos, com previsão no artigo 860 do Código de Processo Civil, deve ser requerida perante o Juízo em que tramita o processo do interessado. Sendo realizada a solicitação, a penhora será anotada e atendida em momento oportuno. Não devem pessoas estranhas aos autos peticionar diretamente, e tumultuar o feito. Fls.1154: Anote-se a penhora no rosto dos autos e proceda-se à resposta informando sobre o atual andamento processual. Fls.1155/1156: Ciência às partes em cinco dias e voltem conclusos. Int. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Debora Trombeta de Mattos (OAB 313454/SP)