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Remetido ao DJE Relação: 0093/2021 Teor do ato: Vistos. Dê-se prosseguimento nos termos do ato ordinatório de fls. retro, uma vez que o processo foi conclusos por engano, não havendo nada a decidir. Int. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF)