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Processo 1034303-68.2017.8.26.0053 artigo 487
Remetido ao DJE Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o alegado pelo Banco do Brasil, HOMOLOGO o acordo entre as partes, e para que produza seus regulares efeitos de direito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, e transita em julgado neste julgado, com relação a ANA ELISA DE CAMPOS RUSSO, ANTONIO RIZZO, CARMEM REBELLO, EDELTRAUD EYBL DE SOUZA, LUIS MAURO DE CAMPOS RUSSO, MIGUEL RUSSO, SIDNEY DAMASCENO, WELLINGTON MAIA ROZA, EGLE ELIZABETH SIQUEIRA, DIONÍSIO MISSIO, JOSÉ AUGUSTO CHAIB, ADAYR PEREIRA, TARCÍSIO ALVES DE CASTRO e ROGÉRIO MOREIRA DE SOUZA, certificando-se desde já. Apresente a parte exequente a relação dos exequentes para os quais a execução prossegue, com a relação de valores a serem pagos, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverão informar se havia valores depositados nos autos, a quem cabiam e se já houve levantamentos anteriores. A execução prossegue para os demais credores. P.R.I.C. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Claudia de Moraes Pontes Almeida (OAB 261291/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP)