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Processo 1510147-87.2017.8.26.0366 LARA SOUZA OLIVEIRA Art. 40Lei 6.830/80
Remetido ao DJE Relação: 0103/2021 Teor do ato: Tendo em vista a inércia da Fazenda Pública certificado nos autos, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino aguarde-se futura provocação tendente à efetiva solução da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017). Ariany Lara Souza Oliveira