PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1066999-79.2018.8.26.0100 artigo 921
Remetido ao DJE Relação: 0121/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1742/1747: Os executados apresentam manifestação requerendo a aplicação de multa de má-fé ao exequente, sob a alegação de afirmação contrária a documentos e fatos incontroversos, agir em contradição contra fato (prova documental) incontroverso assumido anteriormente por ele próprio, provocando divergência inexistente e desnecessária nas próprias avaliações dos imóveis que garantiram o negócio jurídico, violando os artigos 5º; 77, I a III; e, 80, V e VI, todos do Código de Processo Civil, bem como preterir a penhora dos bens do garantidor hipotecário e buscar o recebimento de seu crédito sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial fora do procedimento desta. Juntou documentos (fls. 1748/1988). O exequente apresentou manifestação (fls. 1997/2011), refutando toas as alegações dos executados (fls. 1997/2011). Com efeito, ................... 2. Fls. 2012/2013: Expeça-se certidão de objeto e pé nos termos requeridos pelos executados. 3. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP)