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Processo 1012625-48.2020.8.26.0002 art. 487
Remetido ao DJE Relação: 0123/2021 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC. Custas e honorários advocatícios ex lege. Na hipótese de interposição de recurso inominado, o que poderá ocorrer no prazo de 10 dias, deverá ser recolhido preparo (1% sobre o valor da causa, observado o mínimo de 05 UFESPs, mais 4% sobre o valor da causa, observado também o mínimo de 05 UFESPs guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Código de Receita 230-6), montante a ser recolhido no prazo de 48 horas, a contar da interposição do recurso, independentemente de nova intimação. PRI. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Andre Rocha Campos Sales de Lima (OAB 410585/SP), Beatriz Xavier Cunha (OAB 421402/SP), Antonio Rafael do Nascimento (OAB 434609/SP)