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Processo 1500615-78.2021.8.26.0583 foi dito quefoi deliberado
Remetido ao DJE Relação: 0139/2021 Teor do ato: Iniciados os trabalhos, inquirida as testemunhas Willian Gomes da Silva Namura, Luis Henrique Pancott, PM Gisele Ferreira de Oliveira, Bruno Eduardo Oliveira da Silva, Lucas Todati Garcia e Ricardo Braga Miranda, interrogado(a,s) o(a,s) acusado(a,s), todos por meio de sistema de teleaudiência, pelo MM. Juiz foi dito que, não havendo mais provas a serem produzidas, dava por encerrada a instrução criminal. Dada a palavra as partes para requererem diligências, pelo Defensor do réu foi requerido que aguardasse a realização do exame pericial do réu. Pelo MM. Juiz foi deliberado: Aguarde-se a conclusão do incidente de verificação de dependência toxicológica. Não havendo óbice na utilização de sistema de videoconferência em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e depoimentos foram captados e gravados por esse sistema. Por se tratar de processo digital, inviável a colheita de "assinatura digital" de todas as partes envolvidas, Outrossim, considerando a necessidade de se operacionalizar o trâmite dos autos (evitando imprimir o documento, assinar e digitalizar), mormente em razão da busca da celeridade processual, somado à ausência de determinação de digitação de termos de audiência assinado pelas partes, não foram colhidas assinaturas neste termo de audiência, mantendo apenas a assinatura digital do magistrado. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP)