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Remetido ao DJE Relação: 0151/2021 Teor do ato: Processo nº 910/2012 - V. 1. Esclareçam os requerentes se há inventário em aberto em nome dos requeridos falecidos, Luiz Augusto Fabricio Davila, José Augusto Fabricio e Sebastião Augusto Fabricio, e, em caso afirmativo, quem são seus inventariantes, ou, na hipótese negativa, informem os nomes e qualificações de seus sucessores. 2. No eventual silêncio dos requerentes, intimem-se-os pessoalmente, pelo Correio, para fins de extinção (CPC, art. 485, III, e § 1º). Int. Dilig. Advogados(s): Leandro Falco Pizzi (OAB 221241/SP), Rafael Tomas Ferreira (OAB 221279/SP), Paulo Eduardo Basaglia Fonseca (OAB 263487/SP), Livia Fernandes Ferreira Falcades (OAB 266720/SP), Emerson Messias Santos (OAB 279253/SP)