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Processo 1006211-13.2021.8.26.0224 artigo 319
Remetido ao DJE Relação: 0155/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo o prazo de quinze dias, sob pena de extinção, para que o autor regularize sua representação processual, juntando aos autos procuração assinada pelo outorgante, rrderente aos autos supra. 2. Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu comprovante oficial de renda atualizado e de forma legível, ou recolha as custas iniciais, tudo em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF. 3. No mesmo prazo supra, cumpra o(a) autor(a) integralmente o disposto no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, informando os endereços eletrônicos das partes. Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos Seixas Pereira (OAB 131172/SP)