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Remetido ao DJE Relação: 0164/2021 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada sobre o deferimento do pedido a fls. 488 para prazo suplementar de 60 (sessenta) dias para manifestação, ficando ciente a parte de que inércia após o decurso do prazo concedido acarretará em arquivamento/extinção do processo. Advogados(s): Adilson Almeida de Vasconcelos (OAB 146989/SP), Jakson Florencio de Melo Costa (OAB 157476/SP), Aldo Galesco Júnior (OAB 183277/SP), Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP)