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Processo 1065564-46.2020.8.26.0053 artigo 330artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0174/2021 Teor do ato: Posto isto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 330, inciso III, c.c. artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)