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Remetido ao DJE Relação: 0199/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, via postal para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Int. Advogados(s): Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB 140621/SP)