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Processo 0553755-73.2000.8.26.0100 Célio de Melo Almada FilhoGTO - Comercial e Construtora Ltda GTO Grupo Técnico de Obras S/A o processam-se os autos da Falência de Empresárioso responsável. No caso de indeferimento do lanceo responsávelVara de Falências e Recuperações JudiciaisForo Central Cívelart. 887, § 2ºArt. 895Art. 895, § 6ºArt. 895, § 7ºLei 11.101/05artigo 335 24/05/202123/06/2021
Remetido ao DJE Relação: 0202/2021 Teor do ato: EDITAL DE LEILÃO ÚNICO e intimação na FALÊNCIA DE GTO GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.492.384/0001-64, GTO - COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.077.323/0001-09, na pessoa do Síndico Dativo CÉLIO DE MELO ALMADA FILHO, inscrito na OAB/SP sob o nº 33.486; bem como do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa do seu Procurador; e da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa do seu Procurador. PROCESSO Nº 0553755-73.2000.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Clarissa Somesom Tauk, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º, 2º e 3º Leilão dos bens imóveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte das empresas GTO GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A; e GTO - COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA - processo nº 0553755-73.2000.8.26.0100 controle nº 518/2017, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS IMÓVEIS Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, e o arrematante ficará com o encargo de depositário do bem. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail [email protected]. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 24/05/2021 às 10:00h e se encerrará dia 23/06/2021 a partir da 10:00h sucessivamente com intervalo de 1 minuto para cada lote, onde serão aceitos lances a partir de 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 9:00 horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: i-)sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; ii-)parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-)identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo. DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: [email protected] (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. DA COMISSÃO O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DO IMÓVEL: LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 120.904 DO 4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Apartamento nº 703, localizado no 7º andar do Edifício Monte Carlo Residencial Flat, situado na Rua Santo Amaro, nº 383, no 17º Subdistrito-Bela Vista, contendo uma área privativa de 39,50m2, correspondendo-lhe nas áreas de uso comum, inclusive o direito a uma vaga para carro médio de passeio, sujeito a manobrista, nas garagens gerais do prédio, situadas no 1º e 2º subsolos, uma parte ideal de 44,466m2, totalizando urna área construída de 83,966m2, e no terreno uma fração ideal de 1,00% da área total. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi Arrecadado nos autos da Falência supra. Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais) para setembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 120.905 DO 4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Apartamento nº 801, localizado no 8º andar do Edifício Monte Carlo Residencial Flat, situado na Rua Santo Amaro, nº 383, no 17º Subdistrito-Bela Vista, contendo uma área privativa de 39,50m2, correspondendo-lhe nas áreas de uso comum, inclusive o direito a uma vaga para carro médio de passeio, sujeito a manobrista, nas garagens gerais do prédio, situadas no 1º e 2º subsolos, uma parte ideal de 44,466m2, totalizando urna área construída de 83,966m2, e no terreno uma fração ideal de 1,00% da área total. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi Arrecadado nos autos da Falência supra. Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais) para setembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 120.910 DO 4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Apartamento nº 904, localizado no 9º andar do Edifício Monte Carlo Residencial Flat, situado na Rua Santo Amaro, nº 383, no 17º Subdistrito-Bela Vista, contendo uma área privativa de 39,50m2, correspondendo-lhe nas áreas de uso comum, inclusive o direito a uma vaga para carro médio de passeio, sujeito a manobrista, nas garagens gerais do prédio, situadas no 1º e 2º subsolos, uma parte ideal de 44,466m2, totalizando urna área construída de 83,966m2, e no terreno uma fração ideal de 1,00% da área total. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi Arrecadado nos autos da Falência supra. Valor da Avaliação do Lote nº 03: R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais) para setembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 1.005.000,00hum (hum milhão e cinco reais) para setembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Advogados(s): Fernando Jose Fernandes Junior (OAB 50743/SP), Spencer Alves Catule de Almeida Junior (OAB 73438/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), ROBERTO VANDONI (OAB 64910/SP), Nelson Leme Goncalves Filho (OAB 60423/SP), Herminio Butturi (OAB 57052/SP), Cleide Sanches Aguera (OAB 54786/SP), Carlos Eduardo Aguiar (OAB 54649/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Nelson Camargo Pompeu (OAB 52611/SP), Mauricio Sergio Christino (OAB 77192/SP), FERNANDO FIGUEIROA MACEDO LEME (OAB 47145/SP), Carmen Lucia Mendonca de Oliveira (OAB 46154/SP), NORA PASTERNAK (OAB 41787/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Sandra Regina Scisci (OAB 244690/SP), Sebastiao Guedes da Costa (OAB 23390/SP), Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Wagner Wellington Ripper (OAB 191933/SP), Rosimar de Fátima Lopes (OAB 191061/SP), Fábio Ferreira de Carvalho (OAB 189142/SP), Lucas Sampaio Santos (OAB 271048/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Albano Jose Rocha Teixeira (OAB 365587/SP), Juvenal Antônio da Costa (OAB 94719 /AC), Caetano Bellomo Neto (OAB 47534/SP), Maria Isabel de Figueiredo Carvalho (OAB 25771/SP), Elizabete Gomes dos Santos Peixoto (OAB 132154/SP), Julio Prestes Vieira (OAB 18999/SP), Antoine Abdul Massih Abd (OAB 206567/SP), Luciana Lima da Silva Moura (OAB 272939/SP), Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Daniele Pedroso Garcia Preto (OAB 271519/SP), Roseli Paula Mazzini Rizzo (OAB 121368/SP), Delly Cecilia de Araujo (OAB 98368/SP), Ivo Lopes Campos Fernandes (OAB 95647/SP), Jesus Jose de Souza (OAB 90395/SP), Rodney Carvalho de Oliveira (OAB 89994/SP), Wesley Di Giorge (OAB 88658/SP), Jovino Goncalves Costa (OAB 87031/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Nadia Intakli Giffoni (OAB 101113/SP), Jose Antonio Goncalves Gouveia (OAB 117340/SP), Jose Ivanildo Simoes (OAB 147342/SP), Marcus Roberto Ippolito Oppido (OAB 143491/SP), Alfredo Martins Patrao Luis (OAB 140060/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Rita de Cassia Fanucchi (OAB 128237/SP), Carmen Maria de Lima (OAB 127497/SP), Mario Domingos Fanucchi (OAB 12550/SP), Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Daisy Aparecida Domingues (OAB 117898/SP), Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Wilson Bastos de Carvalho Silva (OAB 116923/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Fernanda Glasherster Birke (OAB 113778/SP), Douglas Garabedian (OAB 112745/SP), Edson Monte (OAB 109346/SP), Flavio Adalberto Felippim (OAB 108350/SP), Paulo Martins Leite (OAB 107742/SP), Alexandre Coli Nogueira (OAB 106560/SP), Monica Pierry Izoldi (OAB 106159/SP), Marco Aurelio da Silva (OAB 101394/SP), Marcelo Ianelli Leite (OAB 180640/SP), Cláudia Regina Ferreira (OAB 162910/SP), Joseli Felix Diresta (OAB 175639/SP), Cássio Dias Godoy Mattos (OAB 171641/SP), Flavia Tamiko Villas Bôas Minami de Sá (OAB 170848/SP), Sonia Aparecida de Carvalho (OAB 170310/SP), Marcia Maria Casanti (OAB 170295/SP), Jorge Nagai (OAB 170172/SP), Jefferson Gonçalves Coppi (OAB 168040/SP), Cynthia Maria de Oliveira Sancevero (OAB 165613/SP), Lilian Elias Costa (OAB 164560/SP), Sonia Maria da Silva Nascimento (OAB 149859/SP), Humberto Fernandes Leite (OAB 162289/SP), Attila João Sipos (OAB 161991/SP), Marco Antônio Souza da Silva (OAB 158189/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcos da Fonseca Nogueira (OAB 152987/SP), Emilson Vander Barbosa (OAB 152599/SP), Rosemeire Maria dos Santos (OAB 152526/SP), Sylvie Boechat (OAB 151271/SP)