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Processo 1054729-04.2017.8.26.0053 artigo 85, §3º
Remetido ao DJE Relação: 0206/2021 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente a ação, aplicando a tese fixada em IRDR, reconhecendo o direito dos requerentes a incidir 50% (cinquenta por cento) do prêmio de incentivo na base de cálculo do 13º salário, bem como no acréscimo de 1/3 (um terço) das férias. Outrossim, condeno a Fazenda do Estado ao apostilamento dos benefícios, bem como ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas até a implementação da obrigação de fazer. Quanto aos juros e correção, deverá ser observada a íntegra do Tema nº 810, atrelado ao RE870947. Além disso, a requerida deverá arcar com eventuais custas processuais e honorários advocatícios dos autores, os quais fixo no percentual mínimo, a ser efetivamente identificado quando da liquidação do julgado, levando em conta os valores em aberto até a efetivação da obrigação de fazer, nos termos da escala do artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)