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Remetido ao DJE Relação: 0207/2021 Teor do ato: Vistos. Petição e documentos de f. 68/74: recebo como aditamento da inicial. Uma vez que é improvável a conciliação, em razão da natureza da causa, deixo de designá-la, pois apenas retardaria a prestação jurisdicional. No futuro, se ambas as partes vierem a pedir, poderá ser designada audiência de conciliação. Cite-se a parte ré para contestar em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP)