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Remetido ao DJE Relação: 0207/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Sem fixação de verba sucumbencial, pois trata-se apenas de necessária execução preliminar de obrigação de fazer antecedente à execução de pagar. Arquive-se. P.R.I.C. Advogados(s): Eliana de Fatima Unzer (OAB 115474/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Vitor Tilieri (OAB 242456/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP)