PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0033083-38.1999.8.26.0100 Lei 11608/2003artigo 4º
Remetido ao DJE Relação: 0216/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1123: para bloqueio eletrônico de valores, deverá o(a)(s) exequente(s) no prazo improrrogável de 15(quinze) dias: a) apresentar planilha atualizada do débito, acrescida das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11608/2003, Capítulo II, artigo 4º, inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente; b) informar o valor a ser bloqueado; c) informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ dos executados. No silêncio, cumprida parcialmente a determinação ou mediante requerimento de novo prazo, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)