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Remetido ao DJE Relação: 0219/2021 Teor do ato: Pelo exposto, extingo o processo sem satisfação da dívida com base nos artigos 513, "caput"; 771, parágrafo único e 485, VI, todos do Código de Processo Civil. Feitas as devidas anotações, arquivem-se, desde já autorizado, se solicitado pelo credor, inserção no Serasajud e expedição de certidão para fins de protesto. Custo pelo devedor. P.I. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 24853/DF), Sebastião Moraes da Cunha (OAB 15123/DF)