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Processo 0024106-32.2021.8.26.0053 Dannae Avila art. 34lei 3.365/41
Remetido ao DJE Relação: 0222/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Cadastre no presente incidente todos que foram partes nos autos da ação de desapropriação, com correspondentes advogados. 2. Diga o DER se tem interesse na imissão na posse. Saliento ao exequente que para levantamento de valores, deverá comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 34, do Decreto-lei 3.365/41. Advogados(s): Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB 301795/SP), Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP)