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Processo 1013003-80.2021.8.26.0224 art. 487art. 55Lei nº 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0225/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Cimara Aparecida de Leao (OAB 133406/SP), Cleide Lusia Machado (OAB 86507/SP), Yasmin Soares de Moura (OAB 377018/SP)