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Processo 1011531-66.2017.8.26.0068 artigo 908 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0239/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1132/1133: ante o disposto no artigo 908 do CPC, havendo arrematação dos bens penhorados, o direito de preferência será discutido na análise do concurso de credores. Fls. 1134/1151: ciente. Fls. 1152/1153: ciência ao terceiro interessado acerca da manifestação do leiloeiro às fls. 1155/1157. Anoto que o leilão é conduzido pelo leiloeiro oficial nomeado, devendo este comunicar eventual entrave para realização da hasta pública. Aguarde-se o resultado do leilão em andamento. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Luiz Antonio Bulcão Sobrinho (OAB 19448/RS)