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Processo 1017685-33.2019.8.26.0100 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0244/2021 Teor do ato: Defiro ao autor/exequente o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP)