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Processo 1002633-41.2016.8.26.0281 Lei nº 16.897 28/12/2018
Remetido ao DJE Relação: 0253/2021 Teor do ato: Considerando o disposto na Lei nº 16.897 de 28/12/2018, providencie o interessado o recolhimento da taxa para desarquivamento de autos (físicos e digitais) no valor de 1,212 UFESP, ou seja, R$ 35,25 (2021), que deverá ser recolhida por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça FEDTJ, código 206-2 (sítio do Banco do Brasil Formulários São Paulo). Advogados(s): Giovana Trevisan Salgueiro (OAB 187961/SP), Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP)