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Remetido ao DJE Relação: 0254/2021 Teor do ato: 1 - Fls.338/41: Indefiro porquanto não se demonstrou minimamente a necessidade que só é arguida em fase avançada do processo sem qualquer justificativa plausível. 2 Certifique a serventia o decurso do prazo de manifestação sobre a constrição e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)