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Remetido ao DJE Relação: 0255/2021 Teor do ato: 1 Ante o silêncio do devedor, autorizo levantamento dos valores bloqueados. 2 Informe o credor se se dá por satisfeito com o levantamento, importando o silêncio em concordância. 3 A deprecata foi devolvida sem que tenha sido cumprida integralmente, pois apenas se penhorou, não se tendo tido nem avaliação nem praceamento. Esclareça o credor, importando o silêncio em desistência da constrição 4 Prazo para as manifestações do credor: quinze dias. * Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Leonel Cesarino Pessoa (OAB 109715/SP), Renata Reis (OAB 114129/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Luiz Carlos Pacheco E Silva (OAB 82340/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP)