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Remetido ao DJE Relação: 0257/2021 Teor do ato: Fls. 406/408: Intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos para extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Int. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP)