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Remetido ao DJE Relação: 0258/2021 Teor do ato: DECIDO. Ante a homologação do Quadro Geral de Credores às fls. 1.647 e da resposta de ofício do Banco do Brasil informando a unificação das contas às fls. 1.860, concedo ao Síndico o prazo de 20 (vinte) dias para elaboração da Conta de Liquidação. Intimem-se. São Paulo, 13 de maio de 2021. Advogados(s): Rene de Jesus Maluhy Junior (OAB 70534/SP), Walter Silva Souza (OAB 424169/SP), Bruno Watanabe Perdigao (OAB 388057/SP), Ana Paula Dias Rodrigues (OAB 379815/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), Samir Ary (OAB 17716/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Luzia de Paula Jordano Lamano (OAB 90279/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Rene de Jesus Maluhy (OAB 11486/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Agenor Barreto Parente (OAB 6381/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Daniela Leonardi Zanata (OAB 204412/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Sibele Ferrigno Poli Ide Alves (OAB 127163/SP)