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Remetido ao DJE Relação: 0258/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o processo principal é digital, desnecessário o prosseguimento de um incidente de relatórios mensais/ofícios/procurações, razão pela qual declaro extinto o presente. Oportunamente, ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP)