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Remetido ao DJE Relação: 0258/2021 Teor do ato: O processo aguardará manifestação no decurso do prazo, conforme requerido. Decorrido o prazo, deverá a parte autora/exequente manifestar-se em termos válidos ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Erico Galvão dos Santos (OAB 298767/SP)