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Remetido ao DJE Relação: 0267/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.1184/1196: tendo em vista que o mero preenchimento da Declaração da Secretaria da Fazenda e a sua juntada aos autos com as guias Dare pagas não tem o condão de concretizar o efetivo lançamento deste imposto estadual, uma vez que toda a documentação deve ser devidamente protocolizada junto ao Posto Fiscal. Providencie a inventariante em 10 dias, a juntada do protocolo de pagamento do ITCMD. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP)