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Remetido ao DJE Relação: 0269/2021 Teor do ato: VISTOS. Julgo bom o crédito habilitado por Ivonete Ramos da Silva Alves no valor de R$ 1.968,29, e determino a sua inclusão, oportunamente, no quadro geral de credores da recuperanda Ameritron Indústria e Comercio de Produtos Eletroeletronicos Ltda. Epp. E Compolux Industria e Comercio Ltda, como privilegiado, classe trabalhista, corrigindo-se na forma da lei. Cadastre-se o(a) habilitante e respectivo(a) patrono(a) como interessados nos autos da recuperação judicial da requerida. Int., e aguarde-se o pagamento nos autos principais. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP), Amanda Cristina Olla Lima (OAB 359789/SP)