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Remetido ao DJE Relação: 0273/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 411/413: 1. Indefiro nova tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD, porquanto já houve recentemente esta providência e a mesma restou infrutífera (fls. 406/408). 2. Indefiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo indicado, pois a restrição de transferência basta para garantir os direitos das partes e resguardar interesses de terceiros. 3. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens de outra natureza no endereço informado às fls. 412. Int. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP)