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Processo 0008890-84.2021.8.26.0100 o a aditar a petição inicialart. 321 do CPCart. 485art. 330
Remetido ao DJE Relação: 0276/2021 Teor do ato: Vistos. Instado pelo Juízo a aditar a petição inicial (art. 321 do CPC), o autor quedou-se inerte. Do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, em conformidade com o art. 485, I, c.c. art. 330, I, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG)