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Processo 1063374-32.2021.8.26.0100 que arbitro em dez por cento do valor da causa. P.I. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0284/2021 Teor do ato: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos e MANTENHO a constrição sobre os bens alienados em fraude de execução. CONDENO a embargante no pagamento do custo do processo e dos honorários de advogado que arbitro em dez por cento do valor da causa. P.I. Advogados(s): Monica Ribeiro dos Santos Kadi (OAB 124524/SP), Glaucia de Oliveira Barone (OAB 248147/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP)