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Processo 1002238-36.2018.8.26.0101 para atuar como curador especialart. 485art. 257art. 72
Remetido ao DJE Relação: 0287/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 576/580: Esgotadas as diligências para localização pessoal, defiro a citação por edital, com prazo de 30 dias. Deve a parte requerente, em 15 dias úteis, sob pena de extinção (art. 485, inc. IV do CPC), (a) recolher a taxa para publicação do edital no sítio do TJSP (CSM, Prov. n. 1668/09) e (b) comprovar (se isso já tiver sido implementado) a remessa dele à publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, inc. II do CPC). Com a taxa, envie-se o edital para publicação no DJE. Com as publicações e decorrido o prazo, sem pagamento ou embargos, oficie-se à OAB local para indicação, em 15 dias úteis, de advogado para atuar como curador especial (art. 72, inc. II do CPC). Com ela, intime-se o Curador para embargar em 15 dias úteis.. Intime-se. Advogados(s): Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)